Conheça e exija seus direitos como trabalhadora doméstica
A Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas) e a Lei Complementar 150/2015 garantiram aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Conheça seus principais direitos:
Todo trabalhador doméstico tem direito à carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço.
Pagamento de no mínimo um salário mínimo nacional ou o piso estadual, quando houver.
Gratificação natalina paga em duas parcelas: primeira até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro.
30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, mais 1/3 de adicional.
Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras devem ser pagas com adicional de 50%.
Trabalho entre 22h e 5h deve receber adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
Depósito mensal de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
120 dias de licença maternidade, com garantia de emprego até 5 meses após o parto.
Benefício em caso de afastamento por doença, após perícia do INSS.
Direito à aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
Se algum desses direitos não está sendo respeitado, procure o sindicato. Estamos aqui para te ajudar a garantir que seus direitos sejam cumpridos!
Tire suas dúvidas sobre direitos trabalhistas
Sim! A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória e deve ser feita no primeiro dia de serviço. Trabalhar sem carteira assinada prejudica seus direitos, como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria. Se seu empregador se recusar a assinar, procure o sindicato.
A jornada máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Qualquer hora trabalhada além disso é considerada hora extra e deve ser paga com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. É importante ter controle de ponto ou acordo por escrito.
O empregador deve depositar 8% do seu salário mensalmente no FGTS. Esse dinheiro fica guardado em sua conta e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves. Você pode consultar seu saldo pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
Sim! Após trabalhar 12 meses, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas, mais 1/3 de adicional. O empregador deve avisar com 30 dias de antecedência e pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso. Você pode vender até 10 dias de férias (abono pecuniário).
Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a: aviso prévio (30 dias ou indenizado), saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Guarde todos os documentos e procure o sindicato para orientação.
Se você trabalha até 2 dias por semana, é considerada diarista e não tem vínculo empregatício. Porém, se trabalha 3 ou mais dias na mesma casa, você é considerada empregada doméstica e tem direito a todos os benefícios da lei: carteira assinada, férias, 13º, FGTS, etc. Procure o sindicato para regularizar sua situação.
Não! Você tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida nesse período, tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização. Além disso, tem direito a 120 dias de licença maternidade remunerada.
Não! Alimentação, moradia e vestuário fornecidos pelo empregador não podem ser descontados do salário, nem considerados como pagamento. São apenas facilidades. O salário deve ser pago integralmente em dinheiro. Descontos só são permitidos para vale-transporte (até 6%) e contribuição ao sindicato, se autorizado por você.
Verifique o valor do salário mínimo nacional vigente (atualizado todo ano). Alguns estados têm piso estadual maior. Em Sergipe, o piso pode ser diferente do nacional. Seu salário não pode ser menor que o salário mínimo, mesmo que você trabalhe apenas meio período (deve ser proporcional às horas trabalhadas).
Sim! O empregador deve fornecer vale-transporte para seu deslocamento casa-trabalho-casa. Pode ser descontado até 6% do seu salário. Se você mora no local de trabalho, não tem direito ao vale-transporte para esse trecho, mas sim para seus dias de folga.
Entre em contato com o sindicato. Estamos aqui para te ajudar!
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